• SERVIÇO
    DE GARAGEM

PREÇÁRIO POR PERÍODO DE TEMPO

  • m2 / ANO

    PREÇÁRIO

    • Sócios Efectivos – 50€
    • Sócios Utilizadores – 90€

  • m2 / TRIMESTRE

    PREÇÁRIO

    • Sócios Efectivos – 20€
    • Sócios Utilizadores – 40€

  • m2 / MÊS

    PREÇÁRIO

    • Sócios Efectivos – 8€
    • Sócios Utilizadores – 15€

REGRAS

1ª – O aluguer é anual (Setembro a Agosto), trimestral ou mensal, sempre com pagamento antecipado em relação ao período total pretendido;
2ª – O preço é por m2 da área do rectângulo ocupado pela embarcação (incluindo reboque/zorra), definida como Largura máxima X Comprimento máximo;
3ª – Os preços para sócios efectivos e juniores, e sócios utilizadores são os estipulados no regulamento de taxas e serviços do CNSMP;
4ª – Os Botes de madeira têm desconto de 10% no aluguer anual e embarcações arrumadas em prateleiras ou cintas têm um desconto de 30%;
5ª – A renovação e o pagamento deverão ser efectuados até 30 dias antes do prazo de aluguer em curso, sem o que não é garantida a reserva;
6ª – A atribuição de novos lugares é por inscrição prévia e está sujeita à existência de vagas e às regras de prioridade do ponto seguinte
7ª – Prioridade na atribuição dos lugares:
                        1º – Sócios efectivos e júniors sobre os sócios utilizadores;
                        2º – Aluguer por período mais longo;
                        3º – Renovações anuais (confirmações em Julho);
                        4º – Botes de madeira;
                        5º – Outras embarcações de madeira;
                        6º – Ordem de entrada da inscrição;
8ª – É proibida a guarda ou o uso no interior da garagem de quaisquer equipamentos ou produtos que ponham em causa a segurança ou conforto (p.ex. combustíveis ou tintas);
9ª – A movimentação das embarcações é da responsabilidade dos seus proprietários ou mandantes, que deverão faze-la com todas as precauções;
10ª – O acesso, sempre acompanhado por um funcionário ou dirigente do CNSMP, não deverá demorar mais que ½  hora, no horário estabelecido;
11ª – O acesso à garagem só é permitido ao proprietário da embarcação e aos seus ajudantes, se necessários à movimentação;
12ª – As embarcações devem estar sobre reboque ou zorra ou ser passíveis de movimentação por um máximo de 3 pessoas;
13ª – A guarda das embarcações é da exclusiva responsabilidade dos seus proprietários e o CNSMP não é responsável por quaisquer danos ou roubos;
14ª – O aluguer é exclusivo para a embarcação inscrita pelo socio não sendo permitida a cedência de direitos;
15ª – O espaço na cave é muito limitado, podendo obrigar ao deslocamento de outras embarcações guardadas, seguindo instruções do CNSMP;
16ª – O desrespeito pelas regras acima poderá implicar a proibição da utilização do espaço, sem direito a restituição das verbas já pagas.
Estas regras podem ser alteras/completadas pela Direcção do CNSMP, não tendo efeitos retroactivos e devendo as alterações ser comunicadas aos interessados.
Qualquer dúvida ou omissão é esclarecida pela Direcção do Clube Náutico de São Martinho do Porto.
Todos os sócios sem excepção que pretendam beneficiar dos serviços prestados pelo Clube e participar em eventos ou actividades, e fazer formação nas diversas temáticas propostas pelo Clube Náutico, ficam sujeitos ao pagamento das respectivas taxas.
As taxas são pagas antecipadamente, pelos meios disponíveis, inviabilizando, o seu não pagamento, qualquer participação, uso dos serviços e dos benefícios.
Todos os valores aqui apresentados poderão ser sujeitos a alterações em função dos índices de preços ao consumidor, um aumento significativo dos combustíveis ou de taxas impostas por entidades externas ao Clube com jurisdição na matéria ou na área.